quinta-feira, 28 de maio de 2009

(2009/303) Parecer Mec


1. Primeiro, devo agradecer ao Osvaldo pela indicação feita à nova configuração da minha página. Na verdade, tenho uma página porque Osvaldo, como bom amigo, deu-me a página. Ele a criou. Eu mesmo estou ainda num estágio de desenvolvimento que não consigo 'dominar' esse instrumental. A 'nova' página continua, no fundo, a mesma: um armazém de textos, que vão sendo produzidos e publicados em diversos lugares. Claro que tenho sonhos e interagir mais e melhor por este meio da presença virtual. Mas são demais, no momento, as demandas que pedem a minha atenção. E, no mais, "ando devagar porque já tive pressa...".

2. Osvaldo e Zabatiero travaram uma troca de correspondências, com questões profundas, amabilidades e pontos de tensão. Estes, claro, são necessários ao debate e, como bom debate, expõe necessariamente as divergências.

3. Não tenho a pretensão de fazer rebate de detalhes. Ocorreu-me opinar especialmente numa questão reclamada por Zabatiero. Ele diz que o Parecer é paternalista, que o CNE dita questões sem consulta às pessoas diretamente envolvidas nos cursos de Teologia. Aqui cabe lembrar que as discussões no CNE tiveram um 'nó' que desencadeou e deu causa ao Parecer. Trata-se do pedido de vistas da conselheira Marilena Chauí quanto ao processo de autorização de uma Faculdade de Teologia dita confessional. Sem entrar no mérito do pedido de vistas, aí se manifestava, porém, uma preocupação necessária. Se a Teologia vem para ocupar um espaço no mundo da academia, no espaço universitário, ela deve propiciar espaços e momentos de interdisciplinariedade. A isso, assim me parece, relacionam-se as exigências do Parecer quanto a um número mínimo de disciplinas 'afins'. E isso é salutar. Saúdo essa decisão.

4. Quanto à questão de um entendimento sobre um conteúdo mínimo do que seja propriamente 'teológico', o CNE não poderia prescrevê-lo e, salvo melhor juízo, nem poderia fomentá-lo. Aí se estaria ultrapassando acentos constitucionais previstos no pacto republicano. Neste, sabidamente, Estado e Igreja, melhor seria dizer, Estado e Organizações Religiosas atuam em searas distintas, com limites assentados. Ao Estado cabe a obrigação negativa de se manter isento em questões de crença, não podendo sobrepor-se e, assim, invadir as prerrogativas individuais frente ao Estado em questões de crençã.

5. Como, neste pacto republicano, se poderia colocar à mesma mesa de discussão tradições religiosas tão diferentes a partir de sua matriz para discutir algo como 'parâmetros curriculares' em termos de Teologia? Dificilmente uma tradição afro-brasileira estaria aberta a colocar em seus currículo de 'teologia' uma disciplina de 'cristologia'. Inversamente também haveria dificuldades, como já as há em se tratando de cursos de teologia de cristã, porém de confissões diferentes. Este não poderia ser o caminho. O CNE, como braço do Estado, deve frear seus passos no ponto em que o Parecer parou.

6. Discutir o estatuto da Teologia é tarefa interna dos manejadores dos cursos de Teologia. Claro, aí a composição da mesa deve ser a mais plural possível. As dificuldades nesta seara de discussão podem antevistas, a exemplo do que se dá quando o tema é 'diálogo interreligoso'.

7. A Teologia numa universidade pública, plural, não dominantemente cristã, é outra demanda. O que o pacto republicano poderia aí permitir ou possibilitar?


HAROLDO REIMER

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