sexta-feira, 22 de maio de 2009

(2009/282) Mudanças na Lei do Divórcio


1. Que bom! As coisas tendem a ficar mais fáceis, doravante. A Câmara dos Deputados votou, em primeiro turno, nessa noite de quarta-feira, 20/05/2009, alteração na Lei de Divórcio, simplificando-a. No caso de haver "consenso", de não haver patrimônio elevado, nem de haver menores, filhos do casal, a simples separação em cartório será mais do que suficiente, seM encessidade mais de esperar-se que se passem dois anos, para, então, promover-se a separação judicial. Em juízo, agora, se aprovada em segundo turno e no Senado, apenas os casos excepcionais.

2. Acho muito bom. O casamento é um contrato social - duas pessoas, iguais, decidem viver juntas. O papel é necessário, porque logo se muda de idéia, e a questão jurídico-social vem à tona. Assim, como convém a contratos sociais, papel nele. Mas papel é papel, apenas regimenta/registra as relações. Se dois não querem, por que um vai brigar? Lá se vão os dois ao balcão do cartório, redigem, assinam e registram a separação, e pronto, resolvido. Simples assim.

3. Se algum dia Bel quisesse ir-se, e não irá, duvido, depois de lhe perguntar três vezes, até que o galo cante, e certificar-me de que ela não mais me quer, com ela iria ao cartório, não temos fortuna alguma, financeira, os filhos já são maiores, e assinaria para ela a sua liberdade de mim. Simples assim.

4. O casamento por amor impõe também essa necessidade. O amor veio, que fique. Se não fica, por que uma pssoa haveria de amarrar-se à outra?

5. Penso que a sociedade deve promover todos os meios possíveis para a sempre facilitação das relações humanas. Essa alterações na Lei de Divórcio são excelentes.


OSVALDO LUIZ RIBEIRO

2 comentários:

Anônimo disse...

Também sou a favor da aprovação dessa lei, apesar de entender que o divórcio tem trazido alguns problemas à nossa sociedade, pois, uma coisa é separar-se não tendo patrimônio (OU POUCO) e uma outra é tendo filhos, acredito que essa questão ainda carece de discussão lúcida a respeito.
E esse novo procedimento, acaba com as constrangedoras audiências de conciliação?
Isso ainda não ficou claro para mim.

Peroratio disse...

Olá, Rogério,

bem, se for consensual, se não houver filhos menores (porque, nesse caso, o Ministério Público tem de ser ouvido), se não houver grande patrimônio envolvido, basta que o casal se dirija ao cartório da esquina, e assine a escritura de separação, e pronto, sem audiência, sem blá blá blá.

Se houver filhos menores e/ou patrimônio considerável, ou se não houver consenso na separação, aí tem-se de usar o caminho jurídico, o que deverá incluir a rotina da tentativa de conciliação, provavelmente.

Concordo com você quanto aos filhos. É sempre um problema. Mas não se pode, contudo, permitir que o desamor seja encenado na frente delas. Melhor os pais separados do que se chingando dentro de casa, aos tapas e aos palavrões.

Bem, não vamos querer uma saída mágica. Se mesmo entre casais evangéicos, a coisa é feia, o bicho pega, melhor tratar a qwuestao com senso de realidade, do que com utopias religiosas que, dia a dia, vã se revelando meramente retóricas.

Não é a religião quem constrói um bom casamento - é o caráter, o compromisso. Religião até ajuda, mas não garante.

Um abraço,

Osvaldo.

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