1. Após o post do Osvaldo (2009/308) há, de fato, algumas correções a fazer no que concerne ao tema da Teologia e do Parecer do Mec.
2. O que um órgão do Estado poderia fazer, nos limites da regulação das relações entre Estado e Organizações religiosas, no atual jogo republicano, é recomendar o exercício de interdisciplinaridade nos cursos de Teologia. Aí há a recomendação de método. Por justeza, há que se dizer que existem cursos de Teologia, nos quais isso já é prática. Outros, muitos?, ainda devem fazer o trabalho de casa. Isto é, devem fazer circular, entrecruzar, contrapor, analisar os conteúdos, sínteses, resultados 'teológicos' à luz das ciências 'irmãs' ou afins. Os resultados deve(ria)m ser colocados à luz da falibilidade, algo intrínseco ao método científico. Disso deveria brotar interação crítica e produção de conhecimento. Corrijo-me, dizendo que isso não deve(ria) acontecer em "momentos" ou "espaços", mas em espaço interdiciplinar, com seu prolongamento no tempo.
3. O Estado, via Mec, não poderia criar 'parâmetros curriculares' para os cursos de Teologia no que tange aos seus conteúdos. É o que eu chamei de 'conteúdos mínimos'. Isso não poderia acontecer sob a égide das atuais regras do pacto republicano. O que o Estado poderia fazer, isso sim, seria chamar manejadores da Teologia dos cursos de diversas orientações confessionais para um acordo mínimo, salvaguardando a interdisciplinariedade como método mínimo, e comprometendo-se a um trato respeitoso dos agentes entre si. Isso somente poderia ser um "acordo de cavalheiros", visto não haver, no horizonte atual, qualquer possibilidade de sanção em caso de não cumprimento. O que quis dizer é que, na regulação atual, o Estado não poderia fazer mais do que isso: chamar à mesa de negociação. O que resultaria daí teria um respaldo de certa oficialidade, mas, claro, não seria fruto de um método para a afirmação de resultados 'teológicos'.
4. E se a Teologia viesse a ser pensada como um curso no leque das ofertas de uma universidade pública? Uma universidade privada, secular ou profana, pode manter um curso de Teologia a seu modo, como a matriz curricular que quiser. Desde que haja demanda por parte de um público interessado nada obsta tal empreendimento. Contudo, um curso de Teologia numa universidade pública, digamos federal ou estadual, isso seria outra coisa. Aí, ou a questão se dá via acordo ou concordata, ou, então, deve haver efetivamente um discussão séria sobre que tipo de Teologia será essa numa universidade pública, federal ou estadual. Aí não se trata de questão de demanda, mas de observância de regras republicanas, constitucionais, legais.
5. Haveria aí espaço para outra Teologia a não ser uma teologia supraconfessional, cujo fundamento consistiria em seu método e não mais no acordo quanto à fidelidade a tradição?
HAROLDO REIMER
Cf. a seqüência: (2009/315) Teologia em universidade pública (II)
Nenhum comentário:
Postar um comentário