1. Por enquanto, em nível de MEC, continua tendo validade o Parecer 241/99 com referência aos cursos de Teologia.
2. "O ensino da Teologia nas universidades tem uma longa tradição, que remonta à própria origem destas instituições. Na origem, a Teologia, constituída como uma análise efetuada pela razão sobre os preceitos da fé, estava estreitamente subordinada a uma única orientação religiosa – de início, o catolicismo. Depois da Reforma, as universidades protestantes desenvolveram seus próprios cursos teológicos. De uma forma ou de outra, os cursos estavam ligados à religião oficial do Estado. A separação entre Igreja e Estado, estabelecida pela grande maioria dos regimes republicanos e pelas monarquias constitucionais, alterou esta situação, permitindo a pluralidade de orientações teológicas. Isto, entretanto, não criou nenhum conflito com o Estado ou entre as diversas orientações religiosas, por não haver, na organização dos sistemas de ensino da quase totalidade desses países, a instituição de currículos mínimos ou de diretrizes curriculares. Estabeleceu-se, desta forma, uma pluralidade de orientações. No Brasil, a tradição de currículos mínimos ou, mais recentemente, de diretrizes curriculares nacionais, associada à questão da validade dos diplomas de ensino superior para fins de exercício profissional pode interferir no pluralismo religioso. De fato, o estabelecimento de um currículo mínimo ou de diretrizes curriculares oficiais nacionais pode constituir uma ingerência do Estado em questões de fé e ferir o princípio da separação entre Igreja e Estado. Talvez, inclusive, seja esta a razão pela qual os cursos de Teologia não se generalizaram nas universidades brasileiras, mas se localizaram preferencialmente nos seminários. Em termos da autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o Estado impedir ou cercear a criação destes cursos. Por outro lado, devemos reconhecer que, em não se tratando de uma profissão regulamentada, não há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino desta área de conhecimento. Pode o Estado portanto, evitando a regulamentação do conteúdo do ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre Igreja e Estado, permitindo a diversidade de orientações".
3. Tudo ia bem, em termos formais - sem discussões sobre epistemologia e cientificidade possível da Teologia - até a ex-conselheira do CNE Profa. Marilena Chauí pedir vistas do processo de credenciamento e autorização do curso de Teologia da Faculdade Batista de Feira de Santana e, ainda que fora do protocolo, intentar suscitar uma discussão sobre a epistemologia própria da Teologia.
4. Isso foi há alguns meses. De lá para cá, comissões de avaliadores fazem avaliações in loco, mas no CNE o julgamento de processos está suspenso. Isso será assim até uma comissão de especialistas, do próprio CNE e/ou por delegação do mesmo, definir o que seja Teologia no Brasil.
5. Aparentemente, não foram os indicadores 'objetivos', quantitativos que deram margem ao pedido de vistas por parte da conceituada filósofa uspiana. Parece que foram formulações descritivas dos avaliadores, dizendo que o curso de Teologia em questão na Bahia teria traços demasiadamente "pastorais".
6. A mim me ficou uma pergunta: o que, afinal, num curso de Teologia 'normal' não tem traços "pastorais"? Ligado com a Teologia 'tradicional', 'pastoral' parece ser algo intrínseco. O termo não se define em si. Toda teologia confessional entende-se que seja - embora por vezes não querendo - 'pastoral'.
7. Estou curioso qual será a nova definição de Teologia no Brasil a partir da re-definição no Mec.
8. Por sorte, aqueles projetos de reconhecimento da profissão de 'teólogo' foram engavetados lá no Congresso.
9. Meu amigo Osvaldo está profícuo. A sua varanda parece uma oficina a todo vapor. Já bateu Kierkegaard, que não queria passar um dia sem escrever uma página.
10. Mas, varanda também é descanso. Neste sentido, gratuidade. Em gratuidade, o valor está em si, nunca nas 'obras'. Mas, é bom ler os seus textos!
HAROLDO REIMER
2. "O ensino da Teologia nas universidades tem uma longa tradição, que remonta à própria origem destas instituições. Na origem, a Teologia, constituída como uma análise efetuada pela razão sobre os preceitos da fé, estava estreitamente subordinada a uma única orientação religiosa – de início, o catolicismo. Depois da Reforma, as universidades protestantes desenvolveram seus próprios cursos teológicos. De uma forma ou de outra, os cursos estavam ligados à religião oficial do Estado. A separação entre Igreja e Estado, estabelecida pela grande maioria dos regimes republicanos e pelas monarquias constitucionais, alterou esta situação, permitindo a pluralidade de orientações teológicas. Isto, entretanto, não criou nenhum conflito com o Estado ou entre as diversas orientações religiosas, por não haver, na organização dos sistemas de ensino da quase totalidade desses países, a instituição de currículos mínimos ou de diretrizes curriculares. Estabeleceu-se, desta forma, uma pluralidade de orientações. No Brasil, a tradição de currículos mínimos ou, mais recentemente, de diretrizes curriculares nacionais, associada à questão da validade dos diplomas de ensino superior para fins de exercício profissional pode interferir no pluralismo religioso. De fato, o estabelecimento de um currículo mínimo ou de diretrizes curriculares oficiais nacionais pode constituir uma ingerência do Estado em questões de fé e ferir o princípio da separação entre Igreja e Estado. Talvez, inclusive, seja esta a razão pela qual os cursos de Teologia não se generalizaram nas universidades brasileiras, mas se localizaram preferencialmente nos seminários. Em termos da autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o Estado impedir ou cercear a criação destes cursos. Por outro lado, devemos reconhecer que, em não se tratando de uma profissão regulamentada, não há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino desta área de conhecimento. Pode o Estado portanto, evitando a regulamentação do conteúdo do ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre Igreja e Estado, permitindo a diversidade de orientações".
3. Tudo ia bem, em termos formais - sem discussões sobre epistemologia e cientificidade possível da Teologia - até a ex-conselheira do CNE Profa. Marilena Chauí pedir vistas do processo de credenciamento e autorização do curso de Teologia da Faculdade Batista de Feira de Santana e, ainda que fora do protocolo, intentar suscitar uma discussão sobre a epistemologia própria da Teologia.
4. Isso foi há alguns meses. De lá para cá, comissões de avaliadores fazem avaliações in loco, mas no CNE o julgamento de processos está suspenso. Isso será assim até uma comissão de especialistas, do próprio CNE e/ou por delegação do mesmo, definir o que seja Teologia no Brasil.
5. Aparentemente, não foram os indicadores 'objetivos', quantitativos que deram margem ao pedido de vistas por parte da conceituada filósofa uspiana. Parece que foram formulações descritivas dos avaliadores, dizendo que o curso de Teologia em questão na Bahia teria traços demasiadamente "pastorais".
6. A mim me ficou uma pergunta: o que, afinal, num curso de Teologia 'normal' não tem traços "pastorais"? Ligado com a Teologia 'tradicional', 'pastoral' parece ser algo intrínseco. O termo não se define em si. Toda teologia confessional entende-se que seja - embora por vezes não querendo - 'pastoral'.
7. Estou curioso qual será a nova definição de Teologia no Brasil a partir da re-definição no Mec.
8. Por sorte, aqueles projetos de reconhecimento da profissão de 'teólogo' foram engavetados lá no Congresso.
9. Meu amigo Osvaldo está profícuo. A sua varanda parece uma oficina a todo vapor. Já bateu Kierkegaard, que não queria passar um dia sem escrever uma página.
10. Mas, varanda também é descanso. Neste sentido, gratuidade. Em gratuidade, o valor está em si, nunca nas 'obras'. Mas, é bom ler os seus textos!
HAROLDO REIMER
Nenhum comentário:
Postar um comentário