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segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

(2008/95) Teologia no MEC


1. Por enquanto, em nível de MEC, continua tendo validade o Parecer 241/99 com referência aos cursos de Teologia.

2. "O ensino da Teologia nas universidades tem uma longa tradição, que remonta à própria origem destas instituições. Na origem, a Teologia, constituída como uma análise efetuada pela razão sobre os preceitos da fé, estava estreitamente subordinada a uma única orientação religiosa – de início, o catolicismo. Depois da Reforma, as universidades protestantes desenvolveram seus próprios cursos teológicos. De uma forma ou de outra, os cursos estavam ligados à religião oficial do Estado. A separação entre Igreja e Estado, estabelecida pela grande maioria dos regimes republicanos e pelas monarquias constitucionais, alterou esta situação, permitindo a pluralidade de orientações teológicas. Isto, entretanto, não criou nenhum conflito com o Estado ou entre as diversas orientações religiosas, por não haver, na organização dos sistemas de ensino da quase totalidade desses países, a instituição de currículos mínimos ou de diretrizes curriculares. Estabeleceu-se, desta forma, uma pluralidade de orientações. No Brasil, a tradição de currículos mínimos ou, mais recentemente, de diretrizes curriculares nacionais, associada à questão da validade dos diplomas de ensino superior para fins de exercício profissional pode interferir no pluralismo religioso. De fato, o estabelecimento de um currículo mínimo ou de diretrizes curriculares oficiais nacionais pode constituir uma ingerência do Estado em questões de fé e ferir o princípio da separação entre Igreja e Estado. Talvez, inclusive, seja esta a razão pela qual os cursos de Teologia não se generalizaram nas universidades brasileiras, mas se localizaram preferencialmente nos seminários. Em termos da autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o Estado impedir ou cercear a criação destes cursos. Por outro lado, devemos reconhecer que, em não se tratando de uma profissão regulamentada, não há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino desta área de conhecimento. Pode o Estado portanto, evitando a regulamentação do conteúdo do ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre Igreja e Estado, permitindo a diversidade de orientações".

3. Tudo ia bem, em termos formais - sem discussões sobre epistemologia e cientificidade possível da Teologia - até a ex-conselheira do CNE Profa. Marilena Chauí pedir vistas do processo de credenciamento e autorização do curso de Teologia da Faculdade Batista de Feira de Santana e, ainda que fora do protocolo, intentar suscitar uma discussão sobre a epistemologia própria da Teologia.

4. Isso foi há alguns meses. De lá para cá, comissões de avaliadores fazem avaliações in loco, mas no CNE o julgamento de processos está suspenso. Isso será assim até uma comissão de especialistas, do próprio CNE e/ou por delegação do mesmo, definir o que seja Teologia no Brasil.

5. Aparentemente, não foram os indicadores 'objetivos', quantitativos que deram margem ao pedido de vistas por parte da conceituada filósofa uspiana. Parece que foram formulações descritivas dos avaliadores, dizendo que o curso de Teologia em questão na Bahia teria traços demasiadamente "pastorais".

6. A mim me ficou uma pergunta: o que, afinal, num curso de Teologia 'normal' não tem traços "pastorais"? Ligado com a Teologia 'tradicional', 'pastoral' parece ser algo intrínseco. O termo não se define em si. Toda teologia confessional entende-se que seja - embora por vezes não querendo - 'pastoral'.

7. Estou curioso qual será a nova definição de Teologia no Brasil a partir da re-definição no Mec.

8. Por sorte, aqueles projetos de reconhecimento da profissão de 'teólogo' foram engavetados lá no Congresso.

9. Meu amigo Osvaldo está profícuo. A sua varanda parece uma oficina a todo vapor. Já bateu Kierkegaard, que não queria passar um dia sem escrever uma página.

10. Mas, varanda também é descanso. Neste sentido, gratuidade. Em gratuidade, o valor está em si, nunca nas 'obras'. Mas, é bom ler os seus textos!


HAROLDO REIMER

sábado, 15 de novembro de 2008

(2008/47) "É bão tamém"


1. Haroldo introduz um tema novo - liberdade religiosa. E que tema! Obrigado, Haroldo, por nos fazer lembrar dele. Mas digo-o "novo", porque, a rigor - e sempre cá sob todos os meus riscos - penso que a discussão em torno do estatuto epistemológico da Teologia e da conseqüente pertinência ou não de sua presença na Universidade não seja exatamente a mesma coisa que o tema da liberdade religiosa de que trata o Artigo 5, Inciso VI da CRFB 88 (coincidentemente, ontem preparei a prova do Vestibular de um curso da FABAT, e incluí lá uma questão justamente sobre esse inciso da Constituição) - salvo se, no fundo, aquele é um tema da "religião", logo, pragmaticamente, ou da política, ou da estética. Mas não: ele é um assunto pertinente à pragmática heurística. Já liberdade religiosa, à política. Sendo que, admoeste-se, a decisão sobre se vamos levar a sério a discussão heurística quanto ao estatuto epistemológico da teologia é, em si, uma decisão política. Mas, decidida a questão pelo "sim, vamos", os passos já são aqueles mais ou menos antecipados (como diria o Mino, "de ciência até do reino mineral"): não é por isso que Zabatiero quer a Teologia fora do jogo das ciências, conquanto lhe soe bem considerá-la, mesmo aí, fora, "saber racional público"?

2. Todos os encômios a esse parágrafo e a esse particular inciso citados por você, Haroldo. Contra eles, contudo, perfilam-se estruturas e atitudes inconfessáveis, sejam institucionais (como "cheirava" toda a estratégia de gato e rato entre o Vaticano e o Itamarati, que você comenta), sejam aquelas que, todos os dias, nós, evangélicos, praticamos em uma enormidade constrangedora de nossos templos, com nossas pregações - e, agora, até na TV. Nós também habemus Papam... A rigor (escrevi isso no Órgão Oficial dos batistas da CBB - O Jornal Batista, cf. Batistas e Estado Democrático de Direito), poucos, raros, ráríssimos cristãos estão convertidos aos valores republicanos. Disciplinados pela República, talvez, mas cada vez mais, nesses dias midiaticamente neopentecostais, tomados de frisson medieval, saudosos de autos de fé. Não duvido nem um pouco se, caída a República - e ela não é eterna - não voltamos, sempre motivados pela Santíssima Trindade, a matar e queimar hereges.

3. Mas, enquanto a República durar, estamos protegidos de nós mesmos. Talvez devêssemos levar para mais fundo do coração essa "lei" - que nós mesmos inventamos, e podemos desinventar, se quisermos, porque as nossas leis quem as fazemos somos nós, e não há "cláusula pétrea", data venia, que resista. Liberdade Religiosa é uma conquista amarga, tomada à força também de armas, ao preço de cabeça e sangue, do coração da Igreja. Não é um dom que o Cristianismo concedeu ao planeta - mas que o planeta (ao menos o Ocidente) arrancou do Dragão. E que legal que tenha sido também pela mão de alguns filhos do próprio Dragão, o que demonstra que estrutaralismos determinantes são pura política e desejo: sempre se pode, sempre, absolutamente sempre, "escrever (e fazer) a história a contrapelo" - para honrar você com a memória que você trouxe de Walter Benjamin. Como bons cristãos, talvez devêssemos andar uma légua a mais, ser mais republicanos do que a própria República.

4. Liberdade Religiosa, sim. "Estudo religioso" nas escolas, hum, tenho minhas dúvidas. Aqui no Rio, acredite, evangélicos mutíssimo cheios de boníssimas intenções, orientados pelo Espírito Santo, usam a lei para "evangelizar" crianças. Que digo? Devia achar isso uma ótima coisa, não?, que oportunidade de as crianças ouvirem o Evangelho! É mesmo Deus quem abre as portas... Já houve, inclusive, vanglórias. A Lei de Gérson também está muito bem representada entre nós - seja nas classes de "ensino religioso" (?), seja no Congresso.

5. Liberdade Religiosa, sim, mas, por favor, moças e moços religiosos, controlada por outros que não os religiosos, porque ainda vivemos em um estado de hibernação ética insuperável, porque nosso Evangelho ainda não pode ser, de todo, ético, posto que ainda não cremos em um Deus que, de todo, o seja. E registro - tudo isso o digo, Haroldo, creio, em absoluta sintonia com sua mais profunda convicção. Lutamos pela mesma causa, queremos, nesse sentido, o mesmo mundo. Republicano (ou algo melhor, se formos capazes de o inventar a tempo de os vermes não se lamberem de nós). Ponto pros vermos, eu acho.

6. Mas - como sou chato, não? - liberdade religiosa nada tem, diretamente, que seja, a ver com a discussão que vínhamos de fazer rolar. O citado que você extraiu (espere o Teologia no Divã, pela PUC de Curitiba...) não fala de religiosos numa sala, aprendendo a se tolerar, se não papai dá palmadas. Fala de homens e mulheres republicanos, convertidos aos valores universais, refletindo sobre uma ciência. Para os tais - nós, entre eles - liberdade religiosa é ar, ponto pacífico, coisa superada, tema de manutenção. O que a eles diz respeito, agora, é como poderão refletir sobre suas respectivas tradições ("Teologia" não passará mais disso, ainda que à luz de uma esperança aberta e utópica) de modo compatível, ou seja, de modo a que a reflexão que eu faço da minha tradição se dê no mesmo nível epistemológico que aquele em que ele faz da dele, ela, da dela, de modo que eu posso fazer da dele, ela da minha, ele da dela, sem privilégios, sem que eu precise crer nela, nem nele, nem eles em mim. Ora, inventamos dois milênios e meio de Platão, depois de milênios e milênios de monarquia sagrada (os dois períodos se fundiram na "República de Agostinho!"), podemos inventar uma coisa mais romântica - falo em sentido epistemológico técnico: história e assombro. Ao menos romântica - antes que o superemos e nem mesmo ele já atenda à demanda.

7. Eu fico feliz, também, com a República, ainda que ela ainda esteja cheia de vícios e desmandos. Culpa não "dela" - enquanto sistema político-social - mas dos "reublicanos" (entre eles, nós, religiosos e evangélicos). Quer ver? Fomos lá no MEC buscar a aceitação de nossa cidadania universitária (foi política a conquista, e não num "bom" sentido), mas não estamos lá muito interessados em concedê-la a terceiros. Nossa singularidade, nossa especificidade, digamos de uma vez, nosso "privilégio" epistemológico pode ser, nesse caso, obtido por meio de uma dentre duas estratégias - a) negação empírica e burocrática da entrada de terceiros religiosos na Universidade (não dá, já se viu: já entraram - vide FTU), ou b) negação noológica/epistemológica de sua existência, isso por meio da discussão, ainda agora, dentro da Universidade, de uma Teologia "cristã e confessional" (o que se dá, nesse minuto, entre nós).

8. Aliás, a meu ver, também o destino, a ética, a legitimidade de um "ensino religioso" (?) nas escolas precise, urgentemente, da solução a contento da questão maior - o caráter da reflexão teológica. O que é "ensino religioso"? Catequese?, logo, "racionalidade política e expressiva" (Habermas!) para boas crianças? Tá, e quando conseguirem (por enquanto, os evangélicos, gestores das rotinas, entravam seu ingresso) assumir as "cátedras" fiés crentes de outras religiões, com o mesmo espírito catequético? Estamos todos a serviço de nossos deuses... A "paz" escolar, por enquanto, perdura sob o controle da gestão, porque os cristãos sabem, têm dois mil anos de treinamento, acomodar, sob si, as minorias. Mas, se e quando a situação, no mínimo, se contrabalançar, não duvido: haverá reclamações piedosas de fidelíssimos cristãos, indignados, evocando o Artigo 5º, Inciso VI da Constituição da República Federativa do Brasil. Que abusurdo, estão pregando Exu pro meu filho! Mas isso é encosto!

9. Sua menção ao Vaticano, somada à minha menção aos nossos "romanos", aprofunda em mim o desejo de ver a discussão chegar até nossas consciências, sem qualquer espírito de gueto, sem corporativismo, sem privilégios, mas numa base compatível ("é preciso ser compatível", cf. Jérôme H. Règles Barkow). É preciso que queiramos, hás de concordar comigo, Haroldo, a igualdade irrestrita entre todos e toda as oportunidades, de direitos e de deveres. É preciso que eu queira, ela, uterinamente, eu prostaticamente, que o "outro" tenha, não antes de mim, não depois de mim, mas ao mesmo tempo que eu, os meus mesmos direitos e deveres. Isso é - até - evangélico!, mas, que pena, contudo, de um Evangelho muito velho, pouco lembrado na vida real.

10. Minha trincheira, portanto - e daqui só arredo pé e baioneta quando um soldado me mostrar ou que não há guerra, ou ela acabou, ou que meu lado é do outro lado (se me acabam as balas, uso ela pra dar na cabeça) é pela imediata e incondicional dissolvição da matriz confessional medieval (na Universidade, bem entendido). Enquanto, na vida privada, cada qual pode crer no que pode e quer, na pública, o discurso tem de ser - obrigatoriamente - aberto, na dimensão da compatibilidade: quanto mais quando articulado numa plataforma meta-lingüística, teórico-metodológica, "artificial", elaborada sob consenso comunitário e sob estritas regras (sempre críticas) de universalidade e falseabilidade - a(s) ciência(s).

11. Eu peço pouco. É que quem a pode dar tem (ainda) a mão tão fechada que custa ver o quanto é irrisória a utopia. Oxalá saibam minhas irrupções críticas fazerem as vezes de óleo emoliente...


OSVALDO LUIZ RIBEIRO

(2008/46) Liberdade religiosa

1. A imagem esboçada por Osvaldo no seu post 2008/40 é deveras interessante. “O que faltaria a Hans Küng, talvez fosse o que me sobra: estar metido numa situação nova, um cenário novo, no qual o MEC põe, na mesma sala, e manda brincarem bem-comportados, teólogos de todas as orientações religiosas. Hans Küng ainda está sozinho na sala. Eu, cercado de colegas de outros mitos, de outros dogmas, de outros deuses.”

2. Hans Küng, na Europa, também não está mais totalmente sozinho na sala. Já há outros entrando, naquela sala de aula comum, pública. A Europa resiste, conjurando sempre de novo suas raízes e seu devir judaico-cristão. Mas a tradição está se dissolvendo. Ainda há muitos recitadores. Mas o povo de suporte vai faltando. Sem o ritual, a tradição mítica vai esmorecendo. O monopólio está tendo suas bases corroídas.

3. Fico contente que no Brasil a República botou linhas demarcatórias em torno da sala, dizendo que todos, “de outros mitos, de outros dogmas, de outros deuses” devem [poder] estar na sala. Considerando nosso passado colonial e imperial como absoluta monolitização religiosa, até que não estamos mal.

4. O Art. 5º, Inciso VI, da Constituição Federal de 1988, afirma: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”. Aqui estamos diante de tal demarcação. Estão protegidas aquelas áreas reservadas ao indivíduo. Ao Estado, à República, cabe um “dever de não-fazer, de não atuar; de abster-se, enfim, naquelas áreas reservadas ao indivíduo” (Celso Bastos, Manual de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, p. 32).

5. Sendo uma prerrogativa individual oponível ao Estado, cabe primeiramente a este uma obrigação negativa, isto é, de não fazer, de não atuar. Além da obrigação negativa, contudo, o Estado deve assumir obrigações positivas, que consistem no dever de proteger esse direito individual em face de eventuais violações por parte de particulares e até por autoridades, servidores, empregados ou agentes públicos. Se for preciso, o Estado deve até usar de seu poder de polícia.

6. Deve-se observar o duplo direcionamento na disposição constitucional sobre a liberdade religiosa na CF 88. Por um lado, é liberdade em relação ao Estado, e, por outro lado, é liberdade através do Estado. O ministro Gilmar Mendes, do STF, ensina que “não [se] cuida apenas de ter liberdade em relação ao Estado [...], mas de desfrutar essa liberdade através do Estado” (In: Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1999, p. 46).

7. É interessante ainda registrar, em termos conceituais, a posição do jurista português Jorge Miranda, que afirma: “A liberdade religiosa não consiste apenas em o Estado a ninguém impor qualquer religião ou crença ou a ninguém impedir de professar determinada crença. Consiste ainda, por um lado, em o Estado permitir ou propiciar a quem seguir determinada religião o cumprimento dos deveres que dela decorrem (em matéria de culto, de família ou de ensino, por exemplo) em termos razoáveis” (Manual de Direito constitucional. 3 ed. Coimbra: Coimbra editora, 2000, p. 409).

8. A LDB de 1996 assume esta postura constitucional. É verdade que houve um avanço sem o devido avanço epistemológico no fazer teologia ou em como promover o ensino religioso supraconfessional. Mas há uma caminhada. Há muitas iniciativas.

9. Digo que não estamos mal. Estando como diferentes na sala ainda não aprendemos a dialogar, nem conversar direito se conversa. Cada qual ainda está demasiadamente encastelado. Mas a situação é nova para nós se considerarmos que até a Constituição de 1891 havia monopólio religioso [oficial] absoluto.

10. Digo isso refletindo sobre notícias acerca da estada do Presidente Lula no Vaticano nesta semana, mais exatamente no dia 13 de novembro. Temia-se a assinatura de uma 'concordata', mas o que saiu foi um 'acordo'. O Estado de São Paulo trouxe a seguinte matéria a respeito:

10.1. "Hoje, na biblioteca do Vaticano, ocorrerá a primeira audiência oficial que será concedida pelo papa Bento XVI ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

10.2. A Santa Sé pressionava o governo desde 2000, durante o pontificado de João Paulo II, a fechar um acordo que ratificava a garantia do ensino católico. Temendo polêmicas, o Itamaraty costurou um texto que estende essa garantia a outros credos. Por considerar uma intromissão em assuntos do Estado, o governo não aceitou artigo que dava garantias, ainda, ao cumprimento de feriados religiosos, como Natal e Nossa Senhora Aparecida.

10.3. O acordo, que terá 20 artigos, praticamente é uma cópia do parágrafo 210 da Constituição e do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelecem o direito individual dos alunos em ter disciplina facultativa de ensino religioso no horário normal das aulas, segundo informação de Vera Machado, embaixadora do Brasil junto à Santa Sé.

10.4. Em 2007, na visita de Bento XVI a São Paulo, educadores e religiosos travaram uma polêmica sobre um possível acordo que feria o princípio do Estado laico e separado da Igreja Católica, estabelecido pela primeira Carta da República, em 1891. Havia um temor de mais isenções de impostos à pessoa jurídica católica do que a Constituição garante a outras religiões.

10.5. Em entrevista ontem em Roma, a embaixadora Vera Machado leu os 20 artigos do acordo, especialmente o parágrafo primeiro do artigo 11º, que trata do ensino religioso. “O ensino religioso católico e de outras religiões, de matrícula facultativa, constitui disciplina do horário normal das escolas públicas de ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, em conformidade com as leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”, diz o documento."

11. Na mesma sala, sob o guarda-chuva do pacto constitucional da República podemos começar a dialogar. A possibilidade do diálogo mais uma vez foi salvaguardada.


HAROLDO REIMER
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