1. No Dia da Terra deste ano, houve na ONU discussões sobre a elaboração de um projeto de Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra, que está entre os objetivos da Conferência Mundial dos Povos. Segundo reportagens a respeito, as discussões foram acaloradas. Trata-se de um esforço no sentido de criar um conjunto de valores, normas éticas e princípios que deveriam orientar a relação dos humanos para com a Terra, tida como casa e espaço de vida comum.
2. Pensar que o ambiente, a Terra, tem direitos remonta a rudimentos de pensamento dos formuladores por ocasião da “invenção” dos direitos humanos no século XVIII. Dizer que todos nascem livres e tem o direito de morrer livres em um contexto ainda marcadamente escravocrata significa romper com esquemas de outorga de sentido, inaugurando um nova escala de valores. Hoje nos habituamos com aquele ideário humanístico, ainda que, em muitos lugares, deficitário na prática. A Terra como sujeito de direitos não é, em si, idéia nova. Em pelo menos um texto bíblico já está presente: Exodo 23,10-11. Vale a pena ler as formulações da proposta.
Projeto de Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra
Preâmbulo
. Nós, os povos e nações do mundo, considerando que todos e todas somos parte da Mãe Terra, uma comunidade indivisível e vital de seres independentes, interrelacionados e com um destino comum;
. Reconhecendo com gratidão que a Mãe Terra é fonte de vida, alimento, e ensinamento e provê tudo o que necessitamos para viver bem;
. Reconhecendo que os modelos econômicos atuais não estão em harmonia com a Mãe Terra, que produzem depredação, exploração e abuso e tem causado grande sucção, degradação e alteração da Mãe Terra colocando em risco a vida como hoje a conhecemos, produto de fenômenos como a mudança climática,
. Convencidos de que em um sistema interdependente não é possível reconhecer diretos somente para a parte humana sem provocar um desequilíbrio de todo o sistema;
. Afirmando que para garantir os direitos humanos é necessário reconhecer e defender os direitos da Mãe Terra e todos os seres, e que há culturas que o praticam e o fazem;
. Consciente da urgência de tomar ações coletivas para transformar as estruturas que causam o câmbio climático e outras ameaças à Mãe Terra;
. A assembléia geral proclama a presente Declaração dos Direitos da Mãe Terra, com propósito comum, para todos os povos e nações do mundo, a fim de tantos os indivíduos como instituições se responsabilizam por promover, mediante ensinamento, educação, conscientização e respeito a esses direitos, a essa declaração, e assegurar com medidas e mecanismos imediatos e progressivos, de caráter nacional e internacional, seus reconhecimentos e aplicações universais e efetivos entre todos os povos e estados membros.
Artigo 1 – A Mãe Terra é um ser vivo
1. A Mãe Terra é uma comunidade única e indivisível, autorregulada, de seres interrelacionados, que sustém, contém e produz todos os seres;
2. Cada ser se define por suas próprias relações como parte integrante da Mãe Terra;
3. O direitos inerentes da Mãe Terra são inalienáveis, no entanto derivam da mesma fonte de existência;
4. A Mãe Terra e todos os seres têm seus direitos inerentes, reconhecidos nesta declaração sem distinção e nenhum tipo de discriminação entre seres orgânicos e inorgânicos, espécie, origem, uso para os seres humanos ou qualquer outro status;
5. Assim como para os seres humanos existem direitos, todos os seres da Mãe Terra têm direitos que são específicos à sua condição e apropriados para sua zona (?) e função dentro da comunidade nas quais existem;
6. Os direitos de cada ser estão limitados pelos direitos de outros seres e qualquer conflito entre esses direitos devem se resolver de maneira a manter a integridade, equilíbrio e a saúde da Mãe Terra.
Artigo 2 – Direitos inerentes da Mãe Terra
7. A Mãe Terra e todos os seres que a compõem têm os seguintes direitos inerentes:
a. Direito à vida e existência;
b. Direito de ser respeitada;
c. Direito à continuação de seu ciclo e processos vitais livre das alterações humanas;
d. Direito de manter sua identidade e integridade como ser diferenciado, autorregulado e interrelacionado;
e. Direito à água como fonte de vida;
f. Direito ao ar limpo;
g. Direito à saúde integral;
h. Direito a estar livre da contaminação, da poluição e de dejetos tóxicos e radiativos;
i. Direito de não ser alterada geneticamente e modificada em sua estrutura, ameaçando sua integridade ou funcionamento vital e saudável;
j. Direito a uma restauração plena e pronta pela violação aos direitos reconhecidos nesta declaração, causados pelas atividades humanas;
8. Cada ser da Mãe Terra tem direito a um lugar e a desempenhar seu papel na Mãe Terra para seu funcionamento harmônico;
9. Todos os seres têm o direito ao bem estar e a viver livre de tortura ou trato cruel pelos seres humanos.
Artigo 3 – Obrigações dos seres humanos com a Mãe Terra
1. Todos os seres humanos, estados partes e todas as instituições públicas e privadas devem:
a. Atuar de acordo com os direitos e obrigações reconhecidas nesta declaração;
b. Reconhecer, promover a aplicação e implementação plena dos direitos reconhecidas nesta declaração;
c. Promover e participar da aprendizagem, análises, interpretações e comunicação sobre como viver em harmonia com a Mãe Terra de acordo com esta declaração;
d. Assegurar que a busca do bem estar humano contribua para o bem estar da Mãe Terra, agora e no futuro;
e. Estabelecer e aplicar efetivamente normas e leis para a defesa, proteção e conservação dos direitos da Mãe Terra;
f. Respeitar, proteger conservar quando for necessário, restaurar a integridade dos ciclos, processos e equilíbrios vitais da Mãe Terra;
g. Garantir que todos os danos causados por violações humanas dos direitos inerentes reconhecidos nesta declaração sejam retificados e que os responsáveis se responsabilizem (?) por restaurar a integridade e saúde da Mãe Terra;
h. Conceder o poder aos seres humanos e instituições para que defendam os direitos da Mãe Terra e de todos os seres;
i. Estabelecer medidas de precaução e restrição para prevenir que as atividades humanas conduzam à extinção de espécies, à destruição de ecossistemas ou alteração dos ciclos ecológicos;
j.Garantir a paz e eliminar as armas nucleares, químicas e biológicas;
k. Promover e apoiar práticas de respeito à Mãe Terra e de todos os seres de acordo com suas próprias culturas, tradições e costumes;
l. Promover sistemas econômicos em harmonia com a Mãe Terra de acordo com os direitos reconhecidos nesta declaração.
Artigo 4 – Definições
1. O termo ser inclui os ecossistemas, comunidades naturais, espécies e outras identidades naturais que existem como parte da Mãe Terra;
2. Nada nesta declaração poderá restringir o reconhecimento de todos os direitos inerentes dos seres ou de qualquer ser em particular.
HAROLDO REIMER
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