domingo, 1 de abril de 2012

(2012/347) E dar dinheiro para igrejas não?

1. Do Portal de Notícias do Senado Federal:

Comissão de juristas propõe criminalização dos jogos de azar 
A comissão de juristas que estuda mudanças no Código Penal vai propor, no anteprojeto que apresentará ao Senado, que os jogos de azar – como é o caso do jogo do bicho – sejam tipificados nessa lei como crime. Dessa forma, essas atividades deixariam de ser classificadas como contravenção penal para ser incluídas no código reformulado. 
A comissão também vai propor que a Lei das Contravenções Penais seja revogada, com a transposição de alguns de seus artigos para o novo Código Penal. A inclusão dessas propostas no anteprojeto foi decidida nesta sexta-feira (30). 
O presidente da comissão, Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que, “no momento atual, os jogos de azar são uma porta aberta para graves crimes, o tráfico de drogas e os homicídios que os criminosos praticam para manter seu ‘território’”. 
Ao concordar com esse argumento, o relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves, disse que “tais atividades, que no começo eram algo quase folclórico, tornaram-se domínio de grandes máfias”. 
De acordo com o que foi decidido nesta sexta-feira, o anteprojeto criminaliza a exploração de jogos de azar que não tiverem autorização legal ou regulamentação. A pena seria de um a dois anos de prisão. 
Posição contrária 
Mas essa decisão não foi consensual. O advogado Luiz Flávio Gomes, que também é membro da comissão, afirmou que é contra a criminalização de qualquer tipo de jogo. Ele acrescentou que “no Brasil há todo tipo de jogos, alguns inclusive explorados pelo governo”. 
– Estamos sucumbindo a uma manifestação midiática que associa o jogo ao crime organizado e ao tráfico de drogas. Há mil formas de ‘pegar’ o dono do jogo, pois ele comete crimes tributários e de lavagem de dinheiro, por exemplo. Jogo é jogo, deixem o povo jogar – declarou ele. 
Atualmente, os jogos de azar estão tipificados como contravenção no Decreto-Lei 3.688, de 1941, mais conhecido como Lei das Contravenções Penais, que a comissão pretende revogar. 
Agência Senado 
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

2. E "dar dinheiro para igrejas", não?

3. Do ponto de vista de quem joga, é o mesmo problema de quem dá: dá, acreditando que vai receber em troca. No jogo, pelo menos, um percentual é certo, e é a banca quem tem que bancar. Na "fé", o sujeito dá e a banca não banca é nada, porque transfere a responsabilidade para "Deus". E duvido que, no campo psicológico, as velhinhas do bingo não agem como as senhorinhas do culto...

4. Do ponto de vista da corporação, bem, é preciso cuidado com as palavras.

5. Acho que o tema deveria ser, no mínimo, discutido.

6. E a questão da manutenção das instituições religiosas por meio de arrecadação de contribuição dos fiéis deveria ser estudada pelos três Poderes, regulamentada e controlada.

7. Não diria que a prática de doação de dinheiro para a Igreja seja a mesma coisa que jogo de azar - o bom leitor há de perceber. Trata-se, apenas, de perceber que há uma estrutura equivalente nos dois polos que constituem as duas operações - quem aposta e quem banca a casa.

8. Logo, já que estão com a mão na massa, nada melhor do que bater um pouco mais.




OSVALDO LUIZ RIBEIRO

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Sobre ombros de gigantes


 

Arquivos de Peroratio