1. Preparando um "libelo" - o termo é meramnte simbólico-aproximativo - em defesa do PARECER CNE/CES nº 118/2009, recorro ao histórico dos Pareceres relacionados ao ingresso da Teologia no egrégio rol das Ciências Universitárias - coisa que, nem de longe, ela o é, mas que, se fizermos direito o dever de casa, em breve será (porque estar na sala de aula não significa, necessariamente, que seja científico-hmanista, e tanto assim que ela, a Teologia para meu desgosto, para meu máximo desgosto, a Teologia, esperneia).
2. Eis a documentação:
OSVALDO LUIZ RIBEIRO
2. Eis a documentação:
PARECER CNE/CP nº 241/1999 - critérios para abertura de cursos de bacharelado em Teologia.
PARECER CNE/CES nº 296/1999 - nega-se credenciamento para cursos de licenciatura em Teologia, bem como adverte-se quanto à revogação das implicações do Decreto-Lei nº 1.051/1969.
PARECER CNE/CES nº 505/1999 - comunicaão entre o CNE e a Câmara dos Deputados a respeito do Parecer CNE/CES nº 241/1999.
PARECER CNE/CES nº 765/1999 - ratificação do constante já do Parecer CNE/CES nº 296/1999.
PARECER CNE/CES nº 063/2004 - consideraões sobre os cursos de bacharelado em Teologia.
PARECER CNE/CES nº 429/2005 - solicita esclarecimentos sobre o Parecer CNE/CES nº 63/2004, que encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado.
PARECER CNE/CES nº 101/2008 - aspectos relacionados à uniformização de procedimentos de cursos de Teologia.
PARECER CNE/CES nº 118/2009 - orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de bacarelado em Teologia (aguardando homologação).
OSVALDO LUIZ RIBEIRO
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